ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E  PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS

 

 

 

 

 

 

MUITO IMPORTANTE SABER:

 

·         Esta nota informativa é muito importante para os atuais associados, bem como para aqueles que

Porventura  venha adquirir imóveis neste Residencial e voluntariamente venha aderir aos quadros

da Associação. Ter o conhecimento sobre os limites, informações e projeções administrativas que envolve as ações que estarão

Diretamente ligadas à Direção e ao Quadro Social, na área do Residencial, dentre outras, são elas:

 

             1- A Associação regida pela Lei 10.406, Código Civil;

 

2- O Loteamento foi Registrado com base na :

   LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

    Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

* Da Atuação Administrativa

1- A Associação atua exclusiva e diretamente aos interesses de seu quadro social, promovendo seus benefícios

Sociais, para isso temos nossas Assembleias Gerais, que podem ser ordinárias e ou extraordinárias;

e que visam sempre o bem estar das Famílias e conseqüentemente  o desenvolvimento  da Região, sempre

em parceria com os Poderes Públicos.

 

2- Os Cargos da Direção são eletivos, não são remunerados e é composto por sócios voluntários;

 

2- O papel da Direção da Associação deve estar sempre interligado e compromissado 

com procedimentos de Conciliação, de Integração social e do uso de  princípios que regem a

Administração, como a Razoabilidade e a Impessoalidade.   Pois a Associação é eminentemente COMUNITÁRIA.

 

* Da Atuação Administrativa territorial

 

* Como todos sabem a área territorial do Residencial é consideravelmente extensa,

com uma vasta área verde, institucional e de preservação, termos nessas dimensões uma administração já é um grande feito, pois demonstra a preocupação e cuidado da coletividade em torno de seus objetivos sociais;

 

1- As áreas:  Verdes, de preservação, institucionais, e as Vias de Circulação de nosso Residencial são de Domínio

Público, portanto a Associação não tem legitimidade em intervir nessas áreas e vias,  a não ser em parceria

com o Poder Público e mantê-lo  ciente de qualquer alteração no ecossistema e nas  Vias de circulação;

Isso porque estamos sob a égide da Lei 6766, e não na Lei 4591 (condominial), onde as áreas

"Comuns" são também de domínio dos proprietários, cabendo a eles (proprietários), efetivarem o que a maioria

em Assembléia decidirem.

 

                  2 - A limpeza e manutenção das unidades especiais (LOTE) é de responsabilidade do proprietário;

pois sua propriedade é INVIOLÁVEL.

 

                                                                                         * Das Obrigações

 

Essa palavra "OBRIGAÇÃO" não é muito adequada, para administração da Associação

bem como aos associados, pois não podemos obrigar,

"Ninguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude da Lei"

e a Lei é bem clara,

" Ninguém será obrigado a se associar ou permanecer associado"

 Agora você pode está concluindo, Então não podemos Nada?!!

PODEMOS SIM!!!! VEJA O QUE JÁ FOI FEITO E O QUE PODERÁ SER PROJETADO!!!

1- Criou-se a Associação (2013);

2- A partir de 2014 e até hoje o quadro social vem se expandindo naturalmente, em Dezembro de 2013 tínhamos aproximadamente 40 associados, hoje estamos com mais de 170 associados;

COM ISSO A ENTIDADE PASSA A INCORPORAR O PATRIMÔNIO SOCIAL DO RESIDENCIAL

 

3- Implantou-se progressivamente os serviços de portaria;

 

4- Remodelamos os portões de acesso para Entrada e Saída (Automáticos);

 

5- Foram efetivadas 02 reformas na estrutura da portaria;

 

6- Foi instalada a iluminação frontal da Lagoa;

 

7- Implantou-se os serviços de Vigilância Móvel; acompanhando o associado em horário crítico à sua Residência;

 

8- Visando num futuro próximo uma melhor dinâmica administrativa, o Residencial foi dividido em REGIONAIS; tudo visando a integração da Comunidade.

 

9- Iniciamos o Muramento Frontal e a 1ª Etapa foi concluída com sucesso, acreditamos que tão logo essa crise econômica passe, deveremos retomar as atividades.

 

10- Manutenção do perímetro cercado Original, pois houve tentativas em abrirmos precedentes na abertura de novos acesso ao Residencial, O PAPEL DA ASSOCIAÇÃO NESTE CASO FOI IMPRESCINDÍVEL E DECISIVO EM NÃO ACEITAR UM OUTRO ACESSO A NÃO SER O ATUAL.

 

11 - E não se engane,  um Dia poderemos ser beneficiados com  um cano lá fora para implantação da  malha de Água e Esgoto, se formos querer dá uma de "CONDOMÍNIO", o Cano vai ficar esperando até a Comunidade fazer toda a malha e infraestrutura Interna ao Residencial de Água e Esgoto. E olha que a Taxa Extra deverá ser uma Coisa estratosférica.

 

 

12 - Lembrete 02 : Uma equipe administrar voluntariamente um residencial deste porte de forma Multidisciplinar, Impessoal e Conciliadora é muito significativo para a sobrevivência da Associação, uma vez que uma terceirizada nem proposta ela mandará, pois a receita a ser recolhida é eminentemente flutuante, ou seja não há garantia de estabilidade no recolhimento das mensalidades, qualquer incidente poderá trazer um significativo déficit ao ativo da Entidade,  por ser uma Associação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ASSOCIAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

TODOS OS DIREITOS RESERVADOS