ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS DO RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIRAS |
MUITO IMPORTANTE SABER:
· Esta nota informativa é muito importante para os atuais associados, bem como para aqueles que Porventura venha adquirir imóveis neste Residencial e voluntariamente venha aderir aos quadros da Associação. Ter o conhecimento sobre os limites, informações e projeções administrativas que envolve as ações que estarão Diretamente ligadas à Direção e ao Quadro Social, na área do Residencial, dentre outras, são elas:
1- A Associação regida pela Lei 10.406, Código Civil;
2- O Loteamento foi Registrado com base na : LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências. * Da Atuação Administrativa 1- A Associação atua exclusiva e diretamente aos interesses de seu quadro social, promovendo seus benefícios Sociais, para isso temos nossas Assembleias Gerais, que podem ser ordinárias e ou extraordinárias; e que visam sempre o bem estar das Famílias e conseqüentemente o desenvolvimento da Região, sempre em parceria com os Poderes Públicos.
2- Os Cargos da Direção são eletivos, não são remunerados e é composto por sócios voluntários;
2- O papel da Direção da Associação deve estar sempre interligado e compromissado com procedimentos de Conciliação, de Integração social e do uso de princípios que regem a Administração, como a Razoabilidade e a Impessoalidade. Pois a Associação é eminentemente COMUNITÁRIA.
* Da Atuação Administrativa territorial
* Como todos sabem a área territorial do Residencial é consideravelmente extensa, com uma vasta área verde, institucional e de preservação, termos nessas dimensões uma administração já é um grande feito, pois demonstra a preocupação e cuidado da coletividade em torno de seus objetivos sociais;
1- As áreas: Verdes, de preservação, institucionais, e as Vias de Circulação de nosso Residencial são de Domínio Público, portanto a Associação não tem legitimidade em intervir nessas áreas e vias, a não ser em parceria com o Poder Público e mantê-lo ciente de qualquer alteração no ecossistema e nas Vias de circulação; Isso porque estamos sob a égide da Lei 6766, e não na Lei 4591 (condominial), onde as áreas "Comuns" são também de domínio dos proprietários, cabendo a eles (proprietários), efetivarem o que a maioria em Assembléia decidirem.
2 - A limpeza e manutenção das unidades especiais (LOTE) é de responsabilidade do proprietário; pois sua propriedade é INVIOLÁVEL.
* Das Obrigações
Essa palavra "OBRIGAÇÃO" não é muito adequada, para administração da Associação bem como aos associados, pois não podemos obrigar, "Ninguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, se não em virtude da Lei" e a Lei é bem clara, " Ninguém será obrigado a se associar ou permanecer associado" Agora você pode está concluindo, Então não podemos Nada?!!
1- Criou-se a Associação (2013); 2- A partir de 2014 e até hoje o quadro social vem se expandindo naturalmente, em Dezembro de 2013 tínhamos aproximadamente 40 associados, hoje estamos com mais de 170 associados; COM ISSO A ENTIDADE PASSA A INCORPORAR O PATRIMÔNIO SOCIAL DO RESIDENCIAL
3- Implantou-se progressivamente os serviços de portaria;
4- Remodelamos os portões de acesso para Entrada e Saída (Automáticos);
5- Foram efetivadas 02 reformas na estrutura da portaria;
6- Foi instalada a iluminação frontal da Lagoa;
7- Implantou-se os serviços de Vigilância Móvel; acompanhando o associado em horário crítico à sua Residência;
8- Visando num futuro próximo uma melhor dinâmica administrativa, o Residencial foi dividido em REGIONAIS; tudo visando a integração da Comunidade.
9- Iniciamos o Muramento Frontal e a 1ª Etapa foi concluída com sucesso, acreditamos que tão logo essa crise econômica passe, deveremos retomar as atividades.
10- Manutenção do perímetro cercado Original, pois houve tentativas em abrirmos precedentes na abertura de novos acesso ao Residencial, O PAPEL DA ASSOCIAÇÃO NESTE CASO FOI IMPRESCINDÍVEL E DECISIVO EM NÃO ACEITAR UM OUTRO ACESSO A NÃO SER O ATUAL.
11 - E não se engane, um Dia poderemos ser beneficiados com um cano lá fora para implantação da malha de Água e Esgoto, se formos querer dá uma de "CONDOMÍNIO", o Cano vai ficar esperando até a Comunidade fazer toda a malha e infraestrutura Interna ao Residencial de Água e Esgoto. E olha que a Taxa Extra deverá ser uma Coisa estratosférica.
12 - Lembrete 02 : Uma equipe administrar voluntariamente um residencial deste porte de forma Multidisciplinar, Impessoal e Conciliadora é muito significativo para a sobrevivência da Associação, uma vez que uma terceirizada nem proposta ela mandará, pois a receita a ser recolhida é eminentemente flutuante, ou seja não há garantia de estabilidade no recolhimento das mensalidades, qualquer incidente poderá trazer um significativo déficit ao ativo da Entidade, por ser uma Associação.
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