COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

 

     PROJETO - Edificação do bloco em 02 pisos para os serviços de Portaria

RESOLUÇÃO 001 ( Letra "f" Art 23 - Letra "b" Art 24, e os Art(s) 29, 50   Sr Presidente, Resolve,

Criar e por em funcionamento, a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE  - Objeto: Projeto Nova Portaria

* Membros da Comissão :

Presidente da Comissão 1º Tesoureiro 2º Tesoureiro 1º Secretário 2º Secretário
Sr. Antonio Domingo Almeida José Vlademir   Geonardo Maciel  

Regulamentação básica preliminar:

* Art 1º A Comissão atuará de maneira inicial nos seguintes pontos:

a) acompanhar as etapas alusivas a emissão de autorizações ao para liberação e conseqüentemente a execução do projeto;

b) após dada a licença, haverá a abertura de propostas na AGE; para conhecimento do quadro social;

c) a comissão acompanhará todo o processo de pagamento e execução do projeto;

d) promover eventos para arrecadar recursos para o projeto;

e) dar publicidade de seus atos, inicialmente a Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo, para posteriormente ao Quadro Social; 

Das Etapas a serem seguidas

Art 2º  das Etapas

a) a 1ª Etapa: consistirá em acompanhar os procedimentos alusivos a requisição de autorização para realização do Projeto, junto à Prefeitura e CREA;

b) ao ser despachado procedente a autorização com a emissão de Alvará, será dada a seqüência para a 2ª Etapa;

c) iniciar junto a Diretoria Executiva, o montante do fundo de reserva, que a partir da autorização e execução, será estipulado um valor fixo para o compartilhamento junto com a coleta de doações de material relacionado à Obra, bem como as doações em valores oriundos do quadro social, bem como doações de patrocinadores, Pessoas Jurídicas;

d) coordenar junto à Diretoria Executiva a realização de eventos para coleta de de recursos;

e) a 2ª Etapa: constará da abertura dos Orçamentos (no mínimo 03 propostas) alusivos a integralidade da Obra;

f) definição de prazos para o empreiteiro com relação a  inicialização, duração e finalização da Obra;

g) a 3ª Etapa: Acompanhar e fiscalizar a execução da obra, do início ao Fim;

h) efetivar o controle e triagem das Doações em Material e valores destinados ao Projeto; para isso a Diretoria Executiva

dará apoio na área Virtual na área de publicações, bem como  disponibilizará sempre que possível, o Gestor para definição de eventos;

i) efetivar o pagamento regular do empreiteiro (mestre de obra), alusivo a cada conclusão realizada e ou parcelamento definido na forma estabelecida e aprovada na proposta;

j) a 4ª Etapa: manter o Quadro Social através da Diretoria Executiva sempre bem informado do andamento das atividades do projeto em andamento;

l) após a conclusão integral da Obra, montar relatório conclusivo para ser emitido e levado a conhecimento de todo o Quadro Social;

Essa regulamentação preliminar, entra em vigor na data de sua Publicação, 28 de junho de 2023.

Paulo Dantas - Presidente da Diretoria Executiva