PDF para Adesão Social(Locatário ) PDF - Normas ao Sócio Locador
PDF - Normas ao Sócio  Locatário PDF - Adesão ao Chekin Obrigatório

 

NORMAS AO SÓCIO LOCADOR

* Ao sócio Titular locador, torna-se importante e imprescindível que, ao locar seu imóvel, seja, para temporada, eventos e ou Locação definida em Contrato, deve-se atentar para a triagem minuciosa de dados cadastrais e de antecedentes dos pretensos locatários;

*  O sócio Titular locador, deverá:

a)  levar ao conhecimento da Direção do Residencial através dos serviços de Gestão (Gestor) sobre a admissão do Locatário e de seus dependentes;

b) informar ao locatário que o mesmo deverá preencher a ficha de adesão social provisória;

c) informar ao locatário que, para ter direito aos serviços de portaria, vigilância e outros benefícios da Associação, o Sócio locatário e o sócio titular locador deverá está em dia com a Associação;

 

NORMAS AO LOCATÁRIO

 

a) Caso haja alterações em seus familiares e ou dependentes, o sócio locatário deverá informar imediatamente à Direção do Residencial através dos serviços de Gestão (Gestor), para registro;

b) O Locatário deve estar atento na observância de normas que afetam diretamente os demais associados Moradores;

N1- Poluição Sonora - Leva-se ao conhecimento do locatário, que, ao realizar qualquer evento sem o conhecimento da Associação, e ensejar em Poluição Sonora, e, havendo a sua permanência, será automaticamente acionado o CIOPS pelos moradores da Respectiva Regional, e a notificação incidirá ao Sócio Proprietário Locador; podendo levar ao mesmo, as seguintes penalidades:

a) Notificação primária de Advertência e multa,

b) havendo recorrência, Suspensão temporária (90 dias) do quadro social;

c) havendo recorrência, exclusão do Quadro Social;

N2- Descarte inadequado de resíduos - descartar inadequadamente resíduos como lixo doméstico, resíduos de construção em áreas verdes, áreas institucionais e ou em imóveis de outros proprietários, poderá ensejar em fiscalização Municipal, ensejando em Multa estabelecida pela Prefeitura ao praticante do descarte Inadequado;

N3- Recolhimento de Resíduos doméstico:

a) Os resíduos domésticos por questões de padronização e operacionalidade devem ser utilizados Tambor de 200 litros com tampa, para que se evite ações de animais;

b) O recolhimento dos resíduos domésticos, são realizados pela Prefeitura, nos dias (Quarta Feira) das 05:30 ás 08:00 horas e no Sábado ( das 05:30 ás 08:00 horas )

N4- Atualização de dados cadastrais do Locatário;

a) para fins de contatos com o Locatário, o Locador deverá atualizar sempre que possível, os dados cadastrais do Locatário e repassar para registro aos serviços de gestão;

 

GUIA DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCARTE

 

OBJETO: NORMAS PRELIMINARES QUE ATINGEM LOCADORES DO QUADRO SOCIAL E LOCATÁRIOS;

Essa regulamentação entra em vigor na data de sua publicação, 02 de outubro de 2021

 

 

Sr. Paulo Dantas - Presidente

Antonio Almeida - Vice  Presidente

Sr. José Ribamar - Diretor Financeiro

Sr. Helielder Alencar da Silva - Secretário

João Wilsom França - Diretor de Publicidade e Evento

Sr. Elias das Chagas - Presidente do Conselho Fiscal

 

Francisco Elvis - Gestor

 

 

CLIQUE NA IMAGEM E CONFIRA OS PROJETOS QUE SERÃO MANTIDOS

E AÇÕES RELEVANTES QUE SERÃO PRIORITÁRIAS PARA 2022

 

 

 

 

 

 

O TRABALHO RELATIVO A PUBLICAÇÃO DOS DADOS DA COLETIVIDADE É OBJETO DE SE BUSCAR

A  TRANSPARÊNCIA, MAS TAMBÉM É FRUTO DE UM TRABALHO VOLUNTÁRIO,  

APRIMORA-SE CADA VEZ MAIS NO ACERTO, MAS HAVENDO ALGUM ERRO,

SOLICITAMOS SE REPORTAR AO WHATSAP INDIVIDUAL PARA A PRETENSA CORREÇÃO

 

 

 

Sr. Paulo Dantas - Presidente

Sr. Antonio Almeida - Vice Presidente

Sr. José Ribamar - Diretor Financiero

Sr. Helielder Alencar Silva - Secretário

Sr. Athaliaz Aliança - Presidente do Conselho Fiscal

 

 

 

 

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