LEGISLAÇÃO - RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIARAS. Bem-vindo a 2025 |
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AO QUADRO SOCIAL - IMPORTANTE SABER:
Esta nota informativa é muito importante para os atuais associados, bem como para aqueles que
Porventura venha adquirir imóveis neste Residencial e voluntariamente venha aderir aos quadros
da Associação. Ter o conhecimento sobre os limites, informações e projeções administrativas que envolve as ações que estarão
Diretamente ligadas à Direção e ao Quadro Social, na área do Residencial, dentre outras, são elas:
1- CF 88 - Art. 5º
3- O Loteamento foi Registrado com base na :
LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
Entenda as diferenças entre Condomínios e Loteamento com Controle de acesso
Condomínios | Loteamentos e Associação de Proprietários |
CNPJ despersonalizado | CNPJ idêntico ao de empresas |
Não pode adquirir bens imóveis, sem adjudicação judicial | Pode adquirir bens imóveis como qualquer empresa |
Gestão exercida pelo síndico | Gestão exercida por uma diretoria executiva e representada por no mínimo dois diretores (presidente e tesoureiro) |
Escolha da administradora deve ser ratificada em assembléia geral | Escolha da administradora deve ser por confiança de seus próprios dirigentes, ou como conste no estatuto social |
A administração deve se nortear pelo Código Civil com os artigos 1331 ao 1358 | A administração deve se nortear pelo Código Civil- Capítulo II - Artigos 53 ao 61, e somente quando existir omissão nesses, ser subsidiário aos Artigos 1331 ao 1358 |
Não há necessidade de escrituração fiscal | Obrigatoriedade de escrituração fiscal (balanço e razão) assinada por contador habilitado e pelo presidente e tesoureiro |
Não há regime contábil obrigatório | Regime Contábil para atendimento a legislação: Por competência |
Receita Federal: declarações básicas | Receita Federal: declarações específicas |
Inadimplência: Pode se utilizar da lei Estadual de Protesto de Títulos, dependendo do estado | Inadimplência: Não pode utilizara a lei de Protesto de Títulos |
Pode impedir o direito de ir e vir em suas portarias | Não pode impedir o direito de ir e vir em suas portarias, mas apenas realizar o controle de identificação |
Controle de identificação e fechamento perimetral: É direito legal dos condomínios. | Controle de identificação e fechamento perimetral: Depende da obtenção do termo de concessão de direito real de uso de área pública, a ser concedido pela Prefeitura Municipal |
Convocação de assembléias pelo síndico ou por 25% dos associados adimplentes | Convocação de assembléias pelo conselheiro ou presidente ou por 20 % dos associados adimplentes |
Condomínio para abrir uma ação civil pública necessita da Promotoria Estadual | A associação de proprietários, por ser uma entidade civil de direito privado, pode encampar por si só uma ação civil pública |
Os condôminos pagam IPTU por fração ideal de área privativa e comum | Os associados somente pagam IPTU de seu imóvel (terreno+casa) e nunca de área comum do empreendimento, que é pública |
Implantados pela Lei Federal 4591/64 | Implantados pela Lei Federal 6766/79 |
1- Associação - Atuação Administrativa
a)- A Associação atua exclusiva e diretamente aos interesses de seu quadro social, promovendo seus benefícios Sociais, para isso temos nossas Assembléias Gerais, que podem ser ordinárias e ou extraordinárias; e que visam sempre o bem estar das Famílias e conseqüentemente o desenvolvimento da Região, sempre em parceria com os Poderes Públicos na busca por uma Melhor qualidade de Vida.
2- Os Cargos da Direção são eletivos, não são remunerados e é composto por sócios voluntários;
3- Dos Limites de atuação dos Serviços de Portaria
4- Da Atuação Administrativa territorial
d) - Como todos sabem a área territorial do Residencial é consideravelmente extensa, são 65 Ha, com uma vasta área verde, institucional e de preservação, termos nessas dimensões, uma administração já é um grande feito, pois demonstra a preocupação e cuidado da coletividade em torno de seus objetivos sociais;