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 LEGISLAÇÃO -   RESIDENCIAL VILLAGE DAS PALMEIARAS.  

Bem-vindo a 2025

 

 

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AO QUADRO SOCIAL -  IMPORTANTE SABER:

 

Esta nota informativa é muito importante para os atuais associados, bem como para aqueles que

Porventura  venha adquirir imóveis neste Residencial e voluntariamente venha aderir aos quadros

da Associação. Ter o conhecimento sobre os limites, informações e projeções administrativas que envolve as ações que estarão

Diretamente ligadas à Direção e ao Quadro Social, na área do Residencial, dentre outras, são elas:

 

1- CF 88 - Art. 5º 

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
 
    2- A Associação regida pela Lei 10.406, Código Civil

 

3- O Loteamento foi Registrado com base na :

   LEI Nº 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979.

    Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.

Entenda as diferenças entre Condomínios e Loteamento com Controle de acesso

Condomínios Loteamentos e Associação de Proprietários
CNPJ despersonalizado CNPJ idêntico ao de empresas
Não pode adquirir bens imóveis, sem adjudicação judicial Pode adquirir bens imóveis como qualquer empresa
Gestão exercida pelo síndico Gestão exercida por uma diretoria executiva e representada por no mínimo dois diretores (presidente e tesoureiro)
Escolha da administradora deve ser ratificada em assembléia geral Escolha da administradora deve ser por confiança de seus próprios dirigentes, ou como conste no estatuto social
A administração deve se nortear pelo Código Civil com os  artigos 1331 ao 1358 A administração deve se nortear pelo Código Civil- Capítulo II - Artigos 53 ao 61, e somente quando existir omissão nesses, ser subsidiário aos Artigos 1331 ao 1358
Não há necessidade de escrituração fiscal Obrigatoriedade de escrituração fiscal (balanço e razão) assinada por contador habilitado e pelo presidente e tesoureiro
Não há regime contábil obrigatório Regime Contábil para atendimento a legislação: Por competência
Receita Federal: declarações básicas Receita Federal: declarações específicas
Inadimplência: Pode se utilizar da lei Estadual de Protesto de Títulos, dependendo do estado Inadimplência: Não pode utilizara a lei de Protesto de Títulos
Pode impedir o direito de ir e vir em suas portarias Não pode impedir o direito de ir e vir em suas portarias, mas apenas realizar o controle de identificação
Controle de identificação e fechamento perimetral: É direito legal dos condomínios. Controle de identificação e fechamento perimetral: Depende da obtenção do termo de concessão de direito real de uso de área pública, a ser concedido pela Prefeitura Municipal
Convocação de assembléias pelo síndico ou por 25% dos associados adimplentes Convocação de assembléias pelo conselheiro ou presidente ou por 20 % dos associados adimplentes
Condomínio para abrir uma ação civil pública necessita da Promotoria Estadual A associação de proprietários, por ser uma entidade civil de direito privado, pode encampar por si só uma ação civil pública
Os condôminos pagam IPTU por fração ideal de área privativa e comum Os associados somente pagam IPTU de seu imóvel (terreno+casa) e nunca de área comum do empreendimento, que é pública
Implantados pela Lei Federal 4591/64 Implantados pela Lei Federal 6766/79

 1- Associação -  Atuação Administrativa

a)- A Associação atua exclusiva e diretamente aos interesses de seu quadro social, promovendo seus benefícios Sociais, para isso temos nossas Assembléias Gerais, que podem ser ordinárias e ou extraordinárias;  e que visam sempre o bem estar das Famílias e conseqüentemente  o desenvolvimento  da Região, sempre em parceria com os Poderes Públicos na busca por uma Melhor qualidade de Vida.

 

 

2- Os Cargos da Direção são eletivos, não são remunerados e é composto por sócios voluntários;

 

b)- O papel da Direção da Associação deve estar sempre interligado e compromissado 
com procedimentos de Conciliação, bom entendimento,  Integração social e do uso de  princípios que regem a  Administração, como a Razoabilidade e a Impessoalidade.   Pois a Associação é eminentemente COMUNITÁRIA.

3- Dos Limites de atuação dos Serviços de Portaria

 

c) - Os serviços de portaria, restringe-se ao controle de entrada e saída de veículos,
efetivando-se para tanto o registro de placas e identificação  do condutor, prestando a este as informações necessárias para seu deslocamento   até o destino do associado; destaca-se porém que os porteiros
não poderão jamais, sobre hipótese alguma obstruir e ou proibir a  entrada de quem quer que seja ao Residencial sejam de transeuntes a pé e ou motorizado.

 

4- Da Atuação Administrativa territorial

 

d) - Como todos sabem a área territorial do Residencial é consideravelmente extensa, são 65 Ha, com uma vasta área verde, institucional e de preservação, termos nessas dimensões, uma administração já é um grande feito, pois demonstra a preocupação e cuidado da coletividade em torno de seus objetivos sociais;

 

   

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