NORMAS DE SERVIÇOS OPERACIONAIS

 Monitor Móvel Diurno

Normas Gerais de Ação Serviços de Monitor Móvel Diurno

Normas Gerais de Ação – Serviços de Monitor Móvel Diurno

Procedimentos a serem adotados:      

Expediente: De segunda a Sexta Feira: das 07:30 às 17:00

Sábado: das 08:00 às 12:30

NORMAS PRELIMINARES:

01 – Os serviços de monitoramento móvel estão diretamente vinculados as determinações da Direção e do Gestor, dentro do Expediente;

·         Pontos de avalição positiva ao serviço, e que, podem gerar percentuais de proatividade em seus ganhos mensais;

a)      Pontualidade;

b)     Apresentação individual

c)      Atenção e respeito ao atendimento às demandas.;

d)     Pronto atendimento às solicitações do Gestor;

e)      Avisar antecipadamente ao gestor, sobre toda e qualquer dificuldade na realização de sua atividade;

f)       Obrigatoriamente, efetivar suas rondas a cada hora cheia, salvo toda e qualquer intervenção do gestor;

g)      Ao finalizar sua ronda obrigatória, e caso haja alguma alteração, relatar imediatamente ao gestor;

 02 – Ao se deslocar, sempre manter sempre contato com os serviços de Portaria, VIA RÁDIO

·         Identificar a distância, ou seja, preliminarmente no visual, todo e qualquer transeunte e ou veículo estranho ao Residencial.

·         Entregar as correspondências dos associados moradores, com a supervisão do Gestor e ou o Porteiro de serviço;

·         Contatar preliminarmente com o porteiro, todo e qualquer veículo e ou transeunte que julgue atividade suspeita em curso;

·         Está sempre atento às entregas aos associados, seja em expediente e ou, sábados, domingos e feriados;

·         Essas entregas serão coordenadas com o porteiro de serviço;

·         Quando o destinatário for associado, dar todas as informações de localização, e, se for o caso, contatar o associado;

03 – ACOLHIMENTO AOS INTEGRANTES DA JUSTIÇA E OU ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA:

·         Dar e prestar todas as informações que sejam necessárias e indispensáveis à boa execução de suas ações no âmbito interno ao Residencial;

04 – Poluição sonora no Residencial:  as ações de resolução estarão em sintonia dos serviços de portaria com o monitoramento móvel.

03 – Toda ronda efetivada, deve-se passar integralmente no perímetro do Eco Parque Lagoa, bem como na antiga área de descarte, para registro de qualquer alteração;

04 – Ao ser acionado o CIOPS para qualquer ocorrência no residencial, o monitor móvel deverá permanecer na portaria, até a chegada da viatura. Para que possa junto com o porteiro dar as informações necessárias ao deslocamento da mesma;

·         Essas normas são preliminares, e passíveis de alterações a qualquer momento, mas de aplicação OBRIGATÓRIA, e entram em vigor, na data de sua publicação. 06 de maio de 2023

Paulo Dantas  – Diretor Presidente                                   

Conferem:   Francisco Elvis – Gestor
 

Ciente:   Carlos Daniel – Monitor Móvel Diurno

Ao conhecimento dos Porteiros:

Wellintom Melo

Alan David

Lucas Matos

·         O integral acatamento às ações acima delineadas, trarão uma pontuação positiva ao profissional, podendo haver incidência de adicional de proatividade em seus rendimentos mensais;

·         Não acatar as medidas acima, poderá acarretar somatório de F.O (fato observado) negativo, gerando assim uma avaliação negativa e prejudicial às ações de segurança integrada, seguindo-se uma avaliação de declínio da ação profissional;

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Atenciosamente 
 

Sr. Paulo Dantas - Presidente

Sr; Antonio Domingo de Almeida - Vice Presidente

Sr. José Ribamar - Diretor Financiero

Sr. Helielder Alencar da Silva - Secretário

Sr João Wilsom - Diretor de Patrimônio e Eventos

Sr. Athalias da Silva Aliança  - Presidente do Conselho Fiscal

Sr. Elias das Chagas do Nascimento - Conselho Fiscal