|
Normas Gerais de Ação – Serviços de Monitor Móvel Diurno
Normas Gerais de Ação – Serviços de Monitor Móvel Diurno Procedimentos a serem adotados:
NORMAS PRELIMINARES: 01 – Os serviços de monitoramento móvel estão diretamente vinculados as determinações da Direção e do Gestor, dentro do Expediente; · Pontos de avalição positiva ao serviço, e que, podem gerar percentuais de proatividade em seus ganhos mensais; a) Pontualidade; b) Apresentação individual c) Atenção e respeito ao atendimento às demandas.; d) Pronto atendimento às solicitações do Gestor; e) Avisar antecipadamente ao gestor, sobre toda e qualquer dificuldade na realização de sua atividade; f) Obrigatoriamente, efetivar suas rondas a cada hora cheia, salvo toda e qualquer intervenção do gestor; g) Ao finalizar sua ronda obrigatória, e caso haja alguma alteração, relatar imediatamente ao gestor; 02 – Ao se deslocar, sempre manter sempre contato com os serviços de Portaria, VIA RÁDIO · Identificar a distância, ou seja, preliminarmente no visual, todo e qualquer transeunte e ou veículo estranho ao Residencial. · Entregar as correspondências dos associados moradores, com a supervisão do Gestor e ou o Porteiro de serviço; · Contatar preliminarmente com o porteiro, todo e qualquer veículo e ou transeunte que julgue atividade suspeita em curso; · Está sempre atento às entregas aos associados, seja em expediente e ou, sábados, domingos e feriados; · Essas entregas serão coordenadas com o porteiro de serviço; · Quando o destinatário for associado, dar todas as informações de localização, e, se for o caso, contatar o associado; 03 – ACOLHIMENTO AOS INTEGRANTES DA JUSTIÇA E OU ÓRGÃOS DA SEGURANÇA PÚBLICA: · Dar e prestar todas as informações que sejam necessárias e indispensáveis à boa execução de suas ações no âmbito interno ao Residencial; 04 – Poluição sonora no Residencial: as ações de resolução estarão em sintonia dos serviços de portaria com o monitoramento móvel. 03 – Toda ronda efetivada, deve-se passar integralmente no perímetro do Eco Parque Lagoa, bem como na antiga área de descarte, para registro de qualquer alteração; 04 – Ao ser acionado o CIOPS para qualquer ocorrência no residencial, o monitor móvel deverá permanecer na portaria, até a chegada da viatura. Para que possa junto com o porteiro dar as informações necessárias ao deslocamento da mesma; · Essas normas são preliminares, e passíveis de alterações a qualquer momento, mas de aplicação OBRIGATÓRIA, e entram em vigor, na data de sua publicação. 06 de maio de 2023 Paulo Dantas – Diretor Presidente
· O integral acatamento às ações acima delineadas, trarão uma pontuação positiva ao profissional, podendo haver incidência de adicional de proatividade em seus rendimentos mensais; · Não acatar as medidas acima, poderá acarretar somatório de F.O (fato observado) negativo, gerando assim uma avaliação negativa e prejudicial às ações de segurança integrada, seguindo-se uma avaliação de declínio da ação profissional;
|
Atenciosamente
Sr. Paulo Dantas - Presidente
Sr; Antonio Domingo de Almeida - Vice Presidente
Sr. José Ribamar - Diretor Financiero
Sr. Helielder Alencar da Silva - Secretário
Sr João Wilsom - Diretor de Patrimônio e Eventos
Sr. Athalias da Silva Aliança - Presidente do Conselho Fiscal
Sr. Elias das Chagas do Nascimento - Conselho Fiscal